Internato
INTERNATO
O internato de medicina representa o ápice da formação acadêmica de um estudante de medicina. É um período crucial e intensivo, onde os estudantes são imersos em estágios práticos obrigatórios em diversas áreas da saúde. Estes estágios abrangem especialidades fundamentais como clínica médica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, entre outras.
Durante o internato, os estudantes têm a oportunidade única de aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos ao longo da graduação. Eles trabalham diretamente com pacientes, sob supervisão, desenvolvendo habilidades clínicas essenciais e aprendendo a tomar decisões rápidas e precisas. Além disso, o internato proporciona uma imersão profunda no ambiente hospitalar e ambulatorial, permitindo aos futuros médicos familiarizarem-se com as rotinas e desafios da prática médica diária.
Mais do que um período de aprendizado prático, o internato é uma etapa de transição crucial para a vida profissional. Os estudantes têm a oportunidade de vivenciar diferentes especialidades, explorando suas afinidades e interesses para decidir sobre suas futuras carreiras médicas. Além disso, é uma fase de crescimento pessoal e profissional, onde os estudantes desenvolvem competências interpessoais, éticas e de trabalho em equipe, fundamentais para uma prática médica responsável e eficaz.
Membros
Regulamento
1. Das Disposições Preliminares e Dos Princípios Norteadores
Art. 1.º Considerando a Resolução CNE n. 3 de 20 de junho de 2014, no Art. 24.º do Capítulo III, a formação em Medicina deve incluir, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão docente, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, conforme previsto no Art. 12 da Lei n. 12.871, de 22 de outubro de 2013, com carga horária mínima de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total do curso.
Parágrafo 1º. Com vistas à regularização e ao cumprimento da resolução acima citada, e do acompanhamento rígido do cumprimento de cargas horárias em atividades teóricas e práticas no internato médico, implantou-se o Internato AFYA SANTA INÊS, que terá como preceito a seguinte regra em se tratando de carga horária: mínimo de 30% (trinta por cento) de sua carga horária total para o desenvolvimento de estágio em Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) — sendo a maior parte dessa carga horária em Atenção Básica, e máximo de 70% (setenta por cento) da carga horária direcionada para o desenvolvimento de aspectos essenciais das áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental, em atividades eminentemente práticas.
Parágrafo 2.º A carga horária de atividade teórica representará, no máximo, 20% (vinte por cento) da carga horária total de cada uma das etapas do estágio.
Legislação